Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Outubro de 2011 - 16:35 - Lida 562 vezes
Estabilidade acidentária. Extinção do estabelecimento.
Empregado que sofreu infortúnio laboral.
EMENTA: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA ? EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. Ainda que tenha havido o encerramento das atividades da empresa, o empregador responde integralmente pelos salários do período da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91 em relação ao empregado que sofreu infortúnio laboral. RO ...