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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estabilidade acidentária. Extinção do estabelecimento.

Empregado que sofreu infortúnio laboral.

EMENTA:   ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA ? EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. Ainda que tenha havido o encerramento das atividades da empresa, o empregador responde integralmente pelos salários do período da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91 em relação ao empregado que sofreu infortúnio laboral.   RO ...

Palavras-chave: Empregado; Estabilidade Acidentária; Infortúnio laboral