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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Equiparação salarial. Trabalho de igual valor.

Experiência profissional anterior adquirida em outra empresa. Irrevelância.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00619-2009-035-03-00-8 RO Data de Publicação: 16/12/2009 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Des. Heriberto de Castro Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Recorrida: CHRISTIANE PAULA GIRARDI EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO DE IGUAL VALOR. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ANTERIOR ADQUIRIDA EM OUTRA EMPRESA. IRREVELÂNCIA. A maior experiência profissional anterior do ...

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