Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 850 vezes
Equiparação salarial. Trabalho de igual valor.
Experiência profissional anterior adquirida em outra empresa. Irrevelância.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00619-2009-035-03-00-8 RO Data de Publicação: 16/12/2009 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Des. Heriberto de Castro Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Recorrida: CHRISTIANE PAULA GIRARDI EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO DE IGUAL VALOR. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ANTERIOR ADQUIRIDA EM OUTRA EMPRESA. IRREVELÂNCIA. A maior experiência profissional anterior do ...