Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Janeiro de 2013 - 14:05 - Lida 696 vezes
Entidade parafiscal. Responsabilidade subsidiária.
Débitos trabalhistas.
EMENTA: ENTIDADE PARAFISCAL ? RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ? Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros), pessoas jurídicas de direito privado, atuam sob a forma de instituições particulares convencionais, recebendo recursos públicos e sofrendo fiscalização do TCU. Por esta razão e por gozarem de alguns privilégios pertinentes aos entes públicos devem observar o processo licitatório para aquisição de bens e contratação de terceiros, além do concurso para contratação de ...