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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Entidade parafiscal. Responsabilidade subsidiária.

Débitos trabalhistas.

EMENTA: ENTIDADE PARAFISCAL ? RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ? Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros), pessoas jurídicas de direito privado, atuam sob a forma de instituições particulares convencionais, recebendo recursos públicos e sofrendo fiscalização do TCU. Por esta razão e por gozarem de alguns privilégios pertinentes aos entes públicos devem observar o processo licitatório para aquisição de bens e contratação de terceiros, além do concurso para contratação de ...

Palavras-chave: Responsabilidade Subsidiária; Serviço Social; Débito Trabalhista