Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 29 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 606 vezes
Ente da administração pública direta. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade.
O reclamante arguiu, em suas contrarrazões, a deserção do recurso apresentado pela primeira reclamada, em virtude de o depósito recursal ter sido efetuado mediante guia imprópria.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00938-2009-063-03-00-2 RO Data de Publicação: 29/06/2010 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Gisele de Cassia VD Macedo Juiz Revisor: Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira Ver Certidão Recorrentes: Ecomab Assessoria e Consultoria EmpresaRIAL LTDA. (1)Município de Ituiutaba (2)Robertt Santos Teixeira (3) Recorridos: os mesmos EMENTA: ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. O ...

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