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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Enquadramento sindical.

No âmbito do enquadramento sindical, a regra geral é a atividade econômica preponderante da empresa empregadora, salvo em se tratando de categoria diferenciada.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 01517-2008-008-03-00-6 RO Data de Publicação : 13/08/2009 Órgão Julgador : Decima Turma Juiz Relator : Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Juiz Revisor : Des. Deoclecia Amorelli Dias RECORRENTE: HERALDO DOS REIS RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. No âmbito do enquadramento sindical, a regra geral é a atividade econômica preponderante da empresa empregadora, salvo em se tratando de categoria ...

Palavras-chave: sindicato