Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região
Postado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 978 vezes
Enquadramento sindical.
No âmbito do enquadramento sindical, a regra geral é a atividade econômica preponderante da empresa empregadora, salvo em se tratando de categoria diferenciada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 01517-2008-008-03-00-6 RO Data de Publicação : 13/08/2009 Órgão Julgador : Decima Turma Juiz Relator : Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Juiz Revisor : Des. Deoclecia Amorelli Dias RECORRENTE: HERALDO DOS REIS RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. No âmbito do enquadramento sindical, a regra geral é a atividade econômica preponderante da empresa empregadora, salvo em se tratando de categoria ...