Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresas do mesmo grupo econômico.

Equiparação salarial.

EMENTA:   EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Mediante a edição da Súmula 219, do C.TST, pode se perquirir o entendimento majoritário de que o grupo econômico assume a figura do empregador, quando o empregado presta serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico. Não seria razoável pensar de outra forma, porquanto, o aglomerado de empresas em torno de um grupo econômico, primordialmente, visa à obtenção de resultados, dispondo da melhor forma possível seus meios de ...

Palavras-chave: Equiparação Salarial; Trabalhista; Empresa; Grupo Econômico