Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Setembro de 2011 - 17:21 - Lida 379 vezes
Empresa. Condenação. Filmagem de Trabalhador.
O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado.
EMENTA: O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. O art. 5º, X, da Constituição Federal veda o ultraje à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas e, somente quando há omissão ou ação do agente causa efetivo dano à esfera moral, é que se concretiza o dano moral. RO ...