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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresa. Condenação. Filmagem de Trabalhador.

O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado.

EMENTA: O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. O art. 5º, X, da Constituição Federal veda o ultraje à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas e, somente quando há omissão ou ação do agente causa efetivo dano à esfera moral, é que se concretiza o dano moral.   RO ...

Palavras-chave: Trabalhador; Condenação; Empresa; Dano moral