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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregado doméstico x rural. distinção.

Para a caracterização do trabalhador rural exige-se, essencialmente, a sua vinculação a um empregador rural, que, nos termos do artigo 3º da Lei 5.889/73, é a "pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômia, em caráter permanente ou temporário.

EMENTA EMPREGADO DOMÉSTICO x RURAL ? DISTINÇÃO. Para a caracterização do trabalhador rural exige-se, essencialmente, a sua vinculação a um empregador rural, que, nos termos do artigo 3º da Lei 5.889/73, é a "pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômia, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados". Evidenciando os elementos de prova que o Empregador explorava economicamente a propriedade rural, com a ...

Palavras-chave: direito do trabalho atividade rural