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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Empregado doméstico. Trabalho em feriado. Lei 11.342/06, art. 9º. Descanso em feriados civis e religiosos. Remuneração em dobro, quando houver trabalho sem a respectiva folga compensatória.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00986-2007-110-03-00-1 RO Data de Publicação: 15/12/2007 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Desembargador Irapuan Lyra Juiz Revisor: Juíza Convocada Taisa Maria M. de Lima RECORRENTE: SEBASTIÃO EUZÉBIO DA CRUZ RECORRIDO: JOÃO FONSECA RIBEIRO EMENTA: EMPREGADO DOMÉSTICO - TRABALHO EM FERIADO - A Lei 11.342/06, com vigência a partir de sua publicação (20/07/2006), através de seu artigo 9º, revogou expressamente a alínea "a" do art. 5º ...

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