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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregada doméstica. Férias. Dobra.

Direitos trabalhistas.

EMENTA: EMPREGADA DOMÉSTICA ? FÉRIAS ? DOBRA ? A Constituição Federal, ao conferir ao trabalhador doméstico o direito às férias, não fez qualquer restrição quanto à aplicação da CLT, de forma que prevalecem as disposições contidas no Decreto 71.885/73, que regulamenta a Lei 5.859/72, e que, em seu artigo 2o, dispõe, de forma expressa, que ?Excetuado o Capítulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho?. RO nº ...

Palavras-chave: Férias; Contrato de Trabalho; Empregado Doméstico; Direitos Trabalhistas