Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Dezembro de 2012 - 12:05 - Lida 884 vezes
Empregada doméstica. Férias. Dobra.
Direitos trabalhistas.
EMENTA: EMPREGADA DOMÉSTICA ? FÉRIAS ? DOBRA ? A Constituição Federal, ao conferir ao trabalhador doméstico o direito às férias, não fez qualquer restrição quanto à aplicação da CLT, de forma que prevalecem as disposições contidas no Decreto 71.885/73, que regulamenta a Lei 5.859/72, e que, em seu artigo 2o, dispõe, de forma expressa, que ?Excetuado o Capítulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho?. RO nº ...