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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região

Emissão do PPP. Obrigação do empregador.

Empregado que trabalha em condições perigosas ou insalubres

EMENTA: EMISSÃO DO PPP. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. Restando comprovado o labor em condições insalubres e periculosas, compete à empregadora a emissão do PPP, nos termos do disposto no artigo 58, §4º, da Lei 8.213/91 e artigo 68, §6º, do Decreto 3.048/99. A concessão ou não do benefício é decisão de competência do órgão previdenciário. RO nº ...

Palavras-chave: Empregador; Condições Insalubres; Empregado; Obrigação