Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 24 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 502 vezes
Embargos de Declaração. Prova não foi devidamente apreciada.
Caso não concedido o efeito infringente para anular o v. acórdão proferido por esta Eg. Turma, pretende sejam aclarados os seguintes tópicos: erro quanto à análise da prova testemunhal; comprometimento da oitiva da testemunha do Autor, que também era sócio do Reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01140-2006-032-03-00-7 ED Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Luiz Otavio Linhares Renault Embargante: MUNDIAL TURBINAS E PEÇAS LTDA. Sendo esta a primeira pauta desimpedida, coloco o processo em mesa para julgamento. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada, eis que próprios e tempestivos. JUÍZO DE MÉRITO Afirma a Embargante, em longo arrazoado, que a prova não foi devidamente ...