Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 633 vezes
Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda de imóvel. Falta de inscrição no registro imobiliário. Penhora. Possibilidade.
A 1a. Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, sob a presidência do Juiz Delane Marcolino Ferreira, pela decisão de fls. 97/98, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou improcedente o pedido formulado nos embargos de terceiro opostos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00189-2008-073-03-00-0 AP Data de Publicação: 30/10/2008 Órgão Julgador: Décima Turma Juiz Relator: Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias Juiz Revisor: Juíza Convocada Taisa Maria M. de Lima Ver Certidão 00189-2008-073-03-00-0-AP Agravantes: JOSÉ CARLOS PEREIRA FERREIRA E OUTRA Agravados: 1) GLAYCE FRANCO MELO NOGUEIRA E 2) ESCOLA CRISTÃ BOAS NOVAS S/C LTDA. EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE ...

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