Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Novembro de 2011 - 12:25 - Lida 525 vezes
Embargos de declaração. Limites e finalidade.
Tal recurso tipifica expediente processual disponível para esclarecer, aperfeiçoar, explicitar e completar a decisão e não para alterar, rediscutir ou impugnar o seu conteúdo, como pretende a segunda reclamada.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LIMITES E FINALIDADE. Os Embargos Declaratórios constituem recurso de sede limitada e estreita (CPC, art. 535), não se prestando ao reexame de fatos e provas e à rediscussão da tese jurídica adotada, assim, ao impertinente estabelecimento do jogo de perguntas e respostas. Tal recurso tipifica expediente processual disponível para esclarecer, aperfeiçoar, explicitar e completar a decisão e não para alterar, rediscutir ou impugnar o seu conteúdo, como pretende a ...

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