Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 695 vezes
Doença profissional. Pensão mensal vitalícia.
A reclamante opôs embargos de declaração, à fl. 512, os quais foram julgados improcedentes, às fls. 514/515.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00535-2007-079-03-00-7 RO Data de Publicação: 20/08/2009 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Recorrentes: 1) MARIA HELENA DA CUNHA LOURENÇO 2) COOPER STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL SEALING LTDA Recorridos: OS MESMOS EMENTA: DOENÇA PROFISSIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. A redução da capacidade para o trabalho implica necessariamente na existência de ...