Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 25 de Janeiro de 2012 - 14:05 - Lida 1002 vezes
Doação em fraude à execução. Ineficácia.
Provido o agravo para declarar a ineficácia da doação realizada pelo sócio aos seus filhos, em fraude à execução.
EMENTA: DOAÇÃO EM FRAUDE À EXECUÇÃO - INEFICÁCIA. Para a caracterização da fraude à execução basta a comprovação de que, ao tempo da transmissão do bem imóvel, a título oneroso ou gratuito, esteja correndo, contra a empresa devedora e seus sócios, demanda capaz de conduzi-los à insolvência, conforme art. 593, II, do CPC. Verificados os referidos pressupostos, impõese a declaração da fraude à execução, figura que não é afastada pelo fato de à época da transmissão do bem imóvel pelo sócio aos ...