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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Dispensa por justa causa. Reversão. Ato de improbidade não caracterizado. Indenização por danos morais.

O empregador, ao rescindir o contrato de emprego sob alegação de qualquer um dos fatos autorizadores da dispensa por justa causa, assume o risco de demonstrar a suas alegações, sujeitando-se, caso não consiga fazer tal prova, ao pagamento das parcelas devidas pelo término do contrato sem justa causa. Muito embora constitua a maior punição aplicável ao empregado, sua efetivação, por si só, não fundamenta pleito de indenização por danos morais, notadamente quando fundada em fatos de alta controvérsia e indagação.

Tribunal Regional 3ªR Processo: 01956-2008-131-03-00-4 RO Data de Publicação: 22/02/2010 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Des. Cesar Machado Juiz Revisor: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria Ver Certidão Firmado por assinatura digital em 03/02/2010 por CESAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JUNIOR (Lei 11.419/2006). PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO 01956-2008-131-03-00-4-RO Recorrente ( s): Rosangela Aparecida de Figueiredo (1) Carrefour Comercio e Industria ...

Palavras-chave: Dispensa por justa causa