Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 12 de Setembro de 2012 - 12:45 - Lida 512 vezes
Dispensa por justa causa. Discriminação.
Reversão.
EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DISCRIMINAÇÃO. REVERSÃO. Não comprovada a imperícia e verificando-se que a reclamada tratou com discriminação a obreira, deixando de punir as demais participantes do evento, dispensando somente a autora, configura-se ilícita a justa causa aplicada, nos termos dos arts. 3º, IV, e 5º, ambos da Constituição da República, sendo correta a decretação de sua nulidade, na forma do art. 9º da CLT c/c art. 5º do Decreto-lei 4.657/42. RO nº ...