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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dispensa por justa causa. Discriminação.

Reversão.

EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DISCRIMINAÇÃO. REVERSÃO. Não comprovada a imperícia e verificando-se que a reclamada tratou com discriminação a obreira, deixando de punir as demais participantes do evento, dispensando somente a autora, configura-se ilícita a justa causa aplicada, nos termos dos arts. 3º, IV, e 5º, ambos da Constituição da República, sendo correta a decretação de sua nulidade, na forma do art. 9º da CLT c/c art. 5º do Decreto-lei 4.657/42. RO nº ...

Palavras-chave: Demissão; Justa Causa; Exame; Enfermaria; Treino; Discriminação