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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dispensa discriminatória. Danos morais.

Demonstrado que a participação em atividades preparatórias da deflagração de movimento grevista foi o fato determinante para a dispensa do empregado.

EMENTA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Demonstrado que a participação em atividades preparatórias da deflagração de movimento grevista foi o fato determinante para a dispensa do empregado, impõese o dever de reparar os danos morais ínsitos ao fato, ante o seu caráter discriminatório e antissindical, com violação da liberdade sindical (artigo 8º da CF) e extrapolação dos limites do poder potestativo pela empregadora. Processo nº 0000501-54.2012.5.03.0153 ...

Palavras-chave: Empregado Participação Atividades Greve Indenização