Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Abril de 2013 - 12:10 - Lida 826 vezes
Dispensa discriminatória. Danos morais.
Demonstrado que a participação em atividades preparatórias da deflagração de movimento grevista foi o fato determinante para a dispensa do empregado.
EMENTA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Demonstrado que a participação em atividades preparatórias da deflagração de movimento grevista foi o fato determinante para a dispensa do empregado, impõese o dever de reparar os danos morais ínsitos ao fato, ante o seu caráter discriminatório e antissindical, com violação da liberdade sindical (artigo 8º da CF) e extrapolação dos limites do poder potestativo pela empregadora. Processo nº 0000501-54.2012.5.03.0153 ...