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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dispensa de emprego estável.

Dano moral.

EMENTA: DANO MORAL. DISPENSA DE EMPREGO ESTÁVEL. Não caracteriza dano moral a mera dispensa de empregado estável, a qual, a princípio, deve ser reparada com a sua invalidação e reposição do dispensado no estado anterior, com as vantagens devidas. Não demonstrada a ofensa aos direitos de personalidade do obreiro, revelada na tomada de atitudes pelo réu de cunho vexatório, discriminatório, provocativo etc, descabe falar na compensação de dano moral. RO nº ...

Palavras-chave: Reintegração Direitos Trabalhistas Instituição Financeira Estabilidade