Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 27 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 737 vezes
Direitos autorais. Indenização.
Comprovado que a apostila elaborada pela reclamante era de utilização obrigatória pelos alunos e comercializada pela reclamada, torna-se devida a indenização pelo trabalho intelectual desenvolvido, a teor do art. 22 da Lei 9.610/98, que assegura ao autor a propriedade sobre os direitos morais e patrimoniais da obra que criou.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00369-2008-060-03-00-5 RO Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Des. Luiz Ronan Neves Koury Juiz Revisor: Des. Jales Valadao Cardoso Ver Certidão RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO HORTA RECORRIDA: FUNDAÇÃO ITABIRANA DIFUSORA DO ENSINO-FIDE EMENTA: DIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO. Comprovado que a apostila elaborada pela reclamante era de utilização obrigatória pelos alunos e comercializada pela reclamada, torna-se devida a ...