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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Direito de imagem.

Uniforme com logomarcas de produtos de fornecedores do empregador.

EMENTA:   DIREITO DE IMAGEM. UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS DE FORNECEDORES DO EMPREGADOR. O fato de o empregador fornecer aos seus empregados o uniforme com logomarca de outras empresas ofende o direito de imagem do empregado, não se tratando a hipótese de nova determinação para uso de uniforme. A utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem anuência deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ...

Palavras-chave: Tarifa; Cartão de Crédito; Direito de Imagem; Uniforme