Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 07 de Dezembro de 2011 - 13:00 - Lida 651 vezes
Direito de imagem.
Uniforme com logomarcas de produtos de fornecedores do empregador.
EMENTA: DIREITO DE IMAGEM. UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS DE FORNECEDORES DO EMPREGADOR. O fato de o empregador fornecer aos seus empregados o uniforme com logomarca de outras empresas ofende o direito de imagem do empregado, não se tratando a hipótese de nova determinação para uso de uniforme. A utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem anuência deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ...