Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 23 de Maio de 2011 - 12:48 - Lida 541 vezes
Direito de descanso nos dias de feriado.
Empregada doméstica.
EMENTA: EMPREGADA DOMÉSTICA ? DIREITO DE DESCANSO NOS DIAS DE FERIADO - Com a publicação da Lei nº 11.324/06, que revogou a alínea ?a? do artigo 5º da Lei nº 605/49, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir do dia 20.07.2006, data da publicação da lei mencionada, caso haja trabalho em dias de feriado civil ou religioso, o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da ...