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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Direito de descanso nos dias de feriado.

Empregada doméstica.

EMENTA:   EMPREGADA DOMÉSTICA ? DIREITO DE DESCANSO NOS DIAS DE FERIADO - Com a publicação da Lei nº 11.324/06, que revogou a alínea ?a? do artigo 5º da Lei nº 605/49, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir do dia 20.07.2006, data da publicação da lei mencionada, caso haja trabalho em dias de feriado civil ou religioso, o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da ...

Palavras-chave: Empregados Domésticos; Direito; Feriado Civil; Feriado Religioso