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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Diferença salarial.

Acúmulo de funções.

EMENTA DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE  FUNÇÕES. JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. O exercício  de atribuições complementares à função original, em consonância  com a condição pessoal do trabalhador, faz parte do jus variandi  do empregador. Se o empregado trabalhou a jornada contratada,  executando serviços de acordo com a sua condição pessoal, e  recebeu o salário ajustado, não tem direito à diferença salarial  pretendida (parágrafo único do art. 456 da CLT). Processo nº 0002087-74.2012.5.03.0041 ...

Palavras-chave: acúmulo de função direito do trabalho