Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Fevereiro de 2014 - 12:10 - Lida 518 vezes
Diferença salarial.
Acúmulo de funções.
EMENTA DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. O exercício de atribuições complementares à função original, em consonância com a condição pessoal do trabalhador, faz parte do jus variandi do empregador. Se o empregado trabalhou a jornada contratada, executando serviços de acordo com a sua condição pessoal, e recebeu o salário ajustado, não tem direito à diferença salarial pretendida (parágrafo único do art. 456 da CLT). Processo nº 0002087-74.2012.5.03.0041 ...