Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Dezembro de 2013 - 15:10 - Lida 758 vezes
Desvio de função. Hipóteses de ocorrência. Ônus da prova.
Ocorre desvio de função quando o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, assumindo tarefas qualitativamente superiores àquelas que deveria cumprir.
EMENTA DESVIO DE FUNÇÃO. HIPÓTESES DE OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. Ocorre desvio de função quando o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, assumindo tarefas qualitativamente superiores àquelas que deveria cumprir, originariamente, sem que haja o pagamento da remuneração correspondente. E, nos termos do art. 818, da CLT c/c art. 333, I, do CPC, a prova do desvio de função incumbe ao autor da ação, por ser fato constitutivo do direito pleiteado. Processo nº ...