Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 16 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 619 vezes
Deserção. Preparo comprovado via E-DOC .Guia GFIP Incompleta.
Apelo não conhecido, porque deserto.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo:00780-2009-035-03-00-1 RO Data de Publicação:16/06/2010 Órgão Julgador:Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator:Des. Heriberto de Castro Juiz Revisor:Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Ver Certidão Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. Recorrido: ADAUTO HENRIQUES FURTADO EMENTA: DESERÇÃO - PREPARO COMPROVADO VIA E-DOC - GUIA GFIP INCOMPLETA. A Instrução Normativa nº 30 do TST e a Lei nº 11.419/06 permitem a transmissão digital de documentos ...