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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Deserção. Preparo comprovado via E-DOC .Guia GFIP Incompleta.

Apelo não conhecido, porque deserto.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo:00780-2009-035-03-00-1 RO Data de Publicação:16/06/2010 Órgão Julgador:Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator:Des. Heriberto de Castro Juiz Revisor:Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Ver Certidão Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. Recorrido: ADAUTO HENRIQUES FURTADO EMENTA: DESERÇÃO - PREPARO COMPROVADO VIA E-DOC - GUIA GFIP INCOMPLETA. A Instrução Normativa nº 30 do TST e a Lei nº 11.419/06 permitem a transmissão digital de documentos ...

Palavras-chave: Deserção