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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Deserção. Não se conhece do recurso ordinário da segunda reclamada, quando ela, condenada solidariamente com a primeira, massa falida que não recorreu, deixa de providenciar o depósito recursal e o pagamento das custas

A solidariedade decretada na sentença não neutraliza o princípio de incomunicabilidade contido no art. 281 do Código Civil, que, ao tratar da solidariedade passiva, dispõe que as exceções, ou defesas, pessoais de um co-devedor não aproveitam a outro.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00572-2008-011-03-00-1 RO Data de Publicação: 15/10/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Des. Sebastiao Geraldo de Oliveira Juiz Revisor: Desembargador Luiz Ronan Neves Koury Ver Certidão RECORRENTES: CONCRETA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. E OUTRA RECORRIDOS: (1) MARCELO DE OLIVEIRA (2) RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) (3) SHELT EMPRESA DE HIGIENIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA. (4) CONTINENTAL VIGILÂNCIA ...

Palavras-chave: Deserção