Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 07 de Agosto de 2014 - 10:10 - Lida 793 vezes
Deserção. Custas processuais.
In casu, a reclamada colacionou apenas o comprovante de pagamento das custas processuais, sem a respectiva guia GRU, o que inviabiliza o exame da regularidade do preparo. Sendo assim, o seu recurso é deserto, não desafiando conhecimento
EMENTA DESERÇÃO- CUSTAS PROCESSUAIS ? AUSÊNCIA DA GUIA GRU. Segundo o Ato Conjunto 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado mediante a Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, a partir de 1° de janeiro de 2011, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. In casu, a reclamada colacionou apenas o comprovante de pagamento das custas processuais, sem a respectiva guia GRU, o que inviabiliza o exame ...