Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Novembro de 2013 - 14:10 - Lida 442 vezes
Descumprimento de norma coletiva. Prejuízo ao empregado.
Desafia reparação o prejuízo que o empregador causou ao empregado, ao descumprir as disposições coletivamente ajustadas.
EMENTA DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. PREJUÍZO AO EMPREGADO. Desafia reparação o prejuízo que o empregador causou ao empregado, ao descumprir as disposições coletivamente ajustadas. Processo nº ...