Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Maio de 2012 - 10:25 - Lida 665 vezes
DER/MG. Obra em estradas de rodagem.
Terceirização
EMENTA: DER/MG ? OBRA EM ESTRADAS DE RODAGEM ? TERCEIRIZAÇÃO ? Se, após licitação, o DER/MG contrata empresa para a execução de obra em rodovia, trata-se de contratação que representa destacada importância no desenvolvimento das atividades rotineiras da autarquia, voltadas à conservação das estradas de rodagem. Se o serviço contratado está inserido na dinâmica essencial do DER/MG, não se pode conceber que o contratante tenha atuado como mero dono da obra, sendo inaplicável a OJ 191 da SDI-1 do ...