Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região
Postado em 14 de Fevereiro de 2011 - 17:22 - Lida 681 vezes
Depósitos do FGTS. Período de afastamento.
Empregador. acidente de trabalho. afastamento do empregado. fgts
EMENTA: DEPÓSITOS DO FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO. Nos termos do art. 15, §5º, da Lei 8.036/90 e do art. 28, III, do Decreto nº 99.684/90, o empregador fica obrigado a proceder ao depósito do FGTS nos casos de afastamento do empregado por acidente de trabalho. Verificado, nesses autos, que o afastamento do reclamante se deu por esse motivo, embora tenha recebido do órgão previdenciário auxílio doença comum, haja vista que o empregador não havia procedido ao registro na carteira de trabalho e, ...