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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Danos morais. Tratamento desrespeitoso.

Configuração.

EMENTA: DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. CONFIGURAÇÃO. Ao empregador cabe o direito de conduzir o empreendimento e, para tanto, detém poderes disciplinares com relação a seus empregados. Entretanto, o exercício desse direito não pode se dar de tal modo que os destinatários das ordens e comandos sejam aviltados, ofendidos ou inferiorizados, em claro desprezo à dignidade e moralidade intrínsecas ao ser humano (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal). Restando configurado o dano moral ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Restrição; Conduta Abusiva; Ação Trabalhista