Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Março de 2012 - 13:15 - Lida 493 vezes
Danos morais. Quantum indenizatório. Fixação. Parâmetros.
Provado o fato que gerou o transtorno, o sofrimento, impõe-se a condenação, podendo ser arbitrado o pagamento de uma só vez, como forma de dar uma compensação imediata para acalmar a dor e a insatisfação do lesado.
EMENTA: DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. Não há dúvida de que é extremamente delicada a questão da fixação do quantum a ser arbitrado para a indenização do dano moral, já que o código civil não estabelece parâmetro a este respeito. Assim, no arbitramento do dano moral, o julgador deve considerar a dor física sentida, a extensão da lesão e o sofrimento em virtude do exercício do labor do empregado, além do grau de culpabilidade do agente. Provado o fato que gerou o ...

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