Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 2202 vezes
Danos morais. Pressupostos.
A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00063-2009-044-03-00-0 RO Data de Publicação: 28/10/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Antonio Fernando Guimaraes Juiz Revisor: Juiz Convocado Joao Bosco de Barcelos Coura Recorrentes: Aralco S.A. Indústria e Comércio (1)Sebastião Rosemberg dos Santos (2) Recorridos: os mesmos EMENTA: DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS. A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito ...