Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Junho de 2012 - 12:05 - Lida 371 vezes
Danos morais. Período de pré-contratação.
A existência de um pré-contrato de trabalho, que excedeu a fase do processo seletivo, gera obrigações recíprocas.
EMENTA: DANOS MORAIS. PERÍODO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO. O empregador, antes da formalização do contrato, pode submeter o candidato a processo seletivo o qual poderá ocorrer em uma única oportunidade ou se desdobrar em várias etapas desde que não sejam ultrapassadas as tratativas iniciais. O reclamante teve frustradas as vantagens que julgou como certas, que o levou a pedir demissão do emprego, fazer exame admissional e realizar faxina na casa onde iria morar. A existência de um pré-contrato de ...