Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Agosto de 2013 - 11:10 - Lida 750 vezes
Danos morais.
Fato ocorrido após o rompimento do vínculo de emprego, mas dele decorrente.
EMENTA DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATO OCORRIDO APÓS O ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO, MAS DELE DECORRENTE. Nos termos do inciso VI do art. 114 da Constituição da República, inserem-se na competência da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento das ações de indenização por danos morais decorrentes das relações de trabalho. O fato não precisa necessariamente ter ocorrido quando da prestação de serviços, mas dela decorrer. Ofensas proferidas em razão do ajuizamento de ...