Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 625 vezes
Dano moral. Tratamento degradante.
A conduta descrita implica ofensa à dignidade do trabalhador e acarreta a obrigação de arcar com o pagamento da compensação do dano moral.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00212-2009-062-03-00-3 RO Data de Publicação: 03/09/2009 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Recorrentes: CONCESSIONÁRIO DE RODOVIA MG-050 S.A. LUCIANO DA SILVA FURTADO Recorridos: OS MESMOS EMENTA: DANO MORAL. TRATAMENTO DEGRADANTE. Consoante as disposições legais, contidas no Capítulo V do Título II da CLT, alusivo às Normas Gerais de Tutela do ...