Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região
Postado em 18 de Setembro de 2012 - 10:35 - Lida 559 vezes
Dano moral. Sequestro. Extorsão. Coação irresistível. Assalto. Instituição bancária.
Transferência do risco do empreendimento para o trabalhador. Dispensa arbitrária. Repulsa pela ordem constitucional. Dignidade humana.
EMENTA: DANO MORAL. SEQUESTRO. EXTORSÃO. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. ASSALTO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO PARA O TRABALHADOR. DISPENSA ARBITRÁRIA. REPULSA PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE HUMANA. Constitui afronta à integridade moral do empregado a motivação de dispensa injusta sob a alegação de fato cuja ocorrência não pode ser imputável ao trabalhador. Sobretudo, quando ocorrido mediante seqüestro de pessoas sob ameaça de morte. A entrega do malote contendo o ...