Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 606 vezes
Dano moral. Recusa injustificada no retorno do empregado ao trabalho.
A recusa em receber o autor de volta ao trabalho, deixando-o sem recebimento de remuneração, tendo ciência da negativa do INSS em pagar- lhe benefício previdenciário, mostra-se não só arbitrária, como antiética e contrária aos parâmetros sociais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00399-2008-068-03-00-2 RO Data de Publicação: 17/09/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Jorge Berg de Mendonca Juiz Revisor: Desembargador Jose Miguel de Campos RECORRENTE: LATICÍNIOS DAMATTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: MARCELINO STOQUE EMENTA: DANO MORAL - RECUSA INJUSTIFICADA NO RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO - A recusa em receber o autor de volta ao trabalho, deixando-o sem recebimento ...