Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Outubro de 2011 - 11:44 - Lida 362 vezes
Dano moral. Pressupostos. Ocorrência.
A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último.
EMENTA: DANO MORAL. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA. A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. E é o ônus do reclamante comprovar tais pressupostos, nos termos do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, ônus do qual se desincumbiu. RO ...