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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dano moral. Pressupostos. Ocorrência.

A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último.

EMENTA: DANO MORAL. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA. A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. E é o ônus do reclamante comprovar tais pressupostos, nos termos do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, ônus do qual se desincumbiu.   RO ...

Palavras-chave: Indenização; Dano moral; Trabalhador; Ato Ilícito