Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 02 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 468 vezes
Dano moral. Pessoa jurídica. Embora seja certo que a jurisprudência tenha firmado entendimento pacífico, cristalizado por meio da Súmula 227 do C. STJ de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", é necessária, para a reparação pretendida, a conjugação de todos os elementos constantes do art. 186 do CC.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que figuram como recorrente DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DE JAÍBA e, como recorrido, ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00349-2007-082-03-00-0 RO Data de Publicação: 07/11/2007 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Marcio Flavio Salem Vidigal Juiz Revisor: Des. Sebastiao Geraldo de Oliveira RECORRENTE: DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DE JAÍBA RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO EMENTA: DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - Embora seja certo que a jurisprudência tenha firmado entendimento pacífico, cristalizado por meio da Súmula 227 do C. Superior Tribunal ...