Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Setembro de 2012 - 10:05 - Lida 632 vezes
Dano moral. Ofensas no ambiente de trabalho
Reparação.
EMENTA: DANO MORAL - OFENSAS NO AMBIENTE DE TRABALHO - REPARAÇÃO. O ambiente de trabalho deve ser digno e saudável, de modo que todos os que ali convivem se respeitem. A violação desse dever pela empresa que, por seus prepostos, submete o empregado a constrangimento e humilhação, implica ofensa moral, reparável nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem assim do inciso X do art. 5º da CR/88. RO nº ...