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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dano moral. Ofensas no ambiente de trabalho

Reparação.

EMENTA: DANO MORAL - OFENSAS NO AMBIENTE DE TRABALHO - REPARAÇÃO. O ambiente de trabalho deve ser digno e saudável, de modo que todos os que ali convivem se respeitem. A violação desse dever pela empresa que, por seus prepostos, submete o empregado a constrangimento e humilhação, implica ofensa moral, reparável nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem assim do inciso X do art. 5º da CR/88. RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Pressão Psicológica; Ameaça; Cobrança