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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dano moral. Ofensa à dignidade da pessoa humana.

Conquanto não seja viável reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata, uma definição deve ser buscada com o fim de tentar alcançar o sentido dessa garantia no caso concreto.

EMENTA DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Conquanto não seja viável reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata, uma definição deve ser buscada com o fim de tentar alcançar o sentido dessa garantia no caso concreto. Partindo do princípio nuclear do conceito, considera-se violada a dignidade sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais,sempre que se constatar o desrespeito pela vida, pela integridade ...

Palavras-chave: direito do trabalho dano a dignidade humana