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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Dano moral. Indenização. Ociosidade forçada do empregado como medida punitiva ou represália.

Pelo fato do empregador deter o poder diretivo na organização do trabalho, não está autorizado a praticar atos que possam constranger o empregado.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00766-2008-094-03-00-4 RO Data de Publicação: 22/07/2009 Órgão Julgador: Decima Turma Juiz Relator: Des. Deoclecia Amorelli Dias Juiz Revisor: Des. Sebastiao Geraldo de Oliveira Recorrente: MUNICÍPIO DE CAETÉ Recorrido: TRANQUILO AGANETE EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. OCIOSIDADE FORÇADA DO EMPREGADO COMO MEDIDA PUNITIVA OU REPRESÁLIA. Pelo fato do empregador deter o poder diretivo na organização do trabalho, não está autorizado a ...

Palavras-chave: empregado