Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Junho de 2013 - 13:05 - Lida 581 vezes
Dano moral. Indenização.
Atraso no pagamento de parcela de acordo.
EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. O procedimento adotado pelo réu, de retardamento do pagamento da 2ª parcela do valor acordado, com emissão, oito meses após a data de celebração do acordo, de cheque sem provisão de fundos, submeteu o autor a uma situação de incerteza e constrangimento na medida em que frustrou o recebimento de parcela de natureza alimentar, vital a sua subsistência e a de sua família. Comprovada a conduta antijurídica do empregador pelo pagamento a destempo da última parcela do ...