Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região - TRT 3º R.
Postado em 12 de Abril de 2011 - 11:00 - Lida 657 vezes
Dano moral e estético. Indenização. Procedência.
Fiscal de loja. Assalto violento. Negligência.
EMENTA: DANO MORAL E ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Evidenciado nos autos que o reclamado não assegura condições mínimas de segurança aos fiscais de loja, revelandose negligente ao não tomar medidas de proteção eficazes não só em relação ao furto de seus produtos, como também no tocante à preservação da integridade física e moral de seus empregados, enquadra-se a hipótese na previsão do art. 187 do Código Civil, sendo procedente o pagamento de indenização por dano moral e estético ao ...