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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dano moral. Dispensa discriminatória.

Comprovado que a dispensa do reclamante foi motivada pelo fato de ele ter ajuizado ação trabalhista em face da reclamada.

EMENTA: DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Comprovado que a dispensa do reclamante foi motivada pelo fato de ele ter ajuizado ação trabalhista em face da reclamada, constata-se uma conduta claramente discriminatória e ofensiva ao direito fundamental de acesso à Justiça consubstanciado no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República. Além disso, foi violada a dignidade do reclamante como trabalhador e também como cidadão, que buscou no poder judiciário resguardar os direitos que ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Ação Trabalhista; Dispensa Discriminatória