Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 10 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 623 vezes
Dano moral. Assédio moral. Submissão a situação degradante no ambiente de trabalho.
Tendo sido demonstrado no feito que o reclamante era tratado de forma hostil pelo seu superior hierárquico, por meio de xingamentos e brincadeiras de mau gosto, e que se submetia a situação desumana e degradante no ambiente de trabalho, é cabível a indenização extrapatrimonial, em razão dos atos ilícitos perpetrados pela empregadora.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00506-2008-021-03-00-9 RO Data de Publicação: 31/01/2009 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Des. Bolivar Viegas Peixoto Juiz Revisor: Des. Cesar Machado Ver Certidão Recorrentes: SÉRGIO ASSUMPÇÃO SALVADOS LTDA. IJÚNIOR CÉSAR DOS SANTOS RODRIGUES Recorrido: OS MESMOS EMENTA: DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL - SUBMISSÃO A SITUAÇÃO DEGRADANTE NO AMBIENTE DE TRABALHO. Tendo sido demonstrado no feito que o reclamante era tratado de forma hostil ...