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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Dano moral. Assédio moral. Submissão a situação degradante no ambiente de trabalho.

Tendo sido demonstrado no feito que o reclamante era tratado de forma hostil pelo seu superior hierárquico, por meio de xingamentos e brincadeiras de mau gosto, e que se submetia a situação desumana e degradante no ambiente de trabalho, é cabível a indenização extrapatrimonial, em razão dos atos ilícitos perpetrados pela empregadora.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00506-2008-021-03-00-9 RO Data de Publicação: 31/01/2009 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Des. Bolivar Viegas Peixoto Juiz Revisor: Des. Cesar Machado Ver Certidão Recorrentes: SÉRGIO ASSUMPÇÃO SALVADOS LTDA. IJÚNIOR CÉSAR DOS SANTOS RODRIGUES Recorrido: OS MESMOS EMENTA: DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL - SUBMISSÃO A SITUAÇÃO DEGRADANTE NO AMBIENTE DE TRABALHO. Tendo sido demonstrado no feito que o reclamante era tratado de forma hostil ...

Palavras-chave: assédio moral