Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Fevereiro de 2011 - 18:13 - Lida 318 vezes
Dano moral. Acidente do trabalho.
A responsabilidade civil do empregador por danos morais só é possível se provada a prática de conduta culposa ou dolosa que tenha sido a causadora da ofensa ao bem jurídico do trabalhador.
EMENTA: DANO MORAL - ACIDENTE DO TRABALHO. A responsabilidade civil do empregador por danos morais só é possível se provada a prática de conduta culposa ou dolosa que tenha sido a causadora da ofensa ao bem jurídico do trabalhador. É esse o caso dos autos. RO ...