Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Fevereiro de 2014 - 13:10 - Lida 650 vezes
Cooperativa de trabalho. Fraude.
Vínculo de emprego com o tomador.
EMENTA COOPERATIVA DE TRABALHO. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. Atuando a cooperativa na ilícita intermediação de mão de obra, dissimulada em aparente prestação de serviços de forma cooperada, impende o reconhecimento do vínculo de emprego vindicado pelo autor, diretamente com a tomadora dos serviços. Estando presentes os elementos fáticojurídicos para sua configuração, e vislumbrandose a ocorrência de fraude trabalhista, é de se reconhecer o vínculo de emprego postulado, ...