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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Cooperativa de trabalho. Fraude.

Vínculo de emprego com o tomador.

EMENTA COOPERATIVA DE TRABALHO. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. Atuando a cooperativa na ilícita intermediação de mão de obra, dissimulada em aparente prestação de serviços de forma cooperada, impende o reconhecimento do vínculo de emprego vindicado pelo autor, diretamente com a tomadora dos serviços. Estando presentes os elementos fáticojurídicos para sua configuração, e vislumbrandose a ocorrência de fraude trabalhista, é de se reconhecer o vínculo de emprego postulado, ...

Palavras-chave: direito do trabalho vínculo empregatício